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Os riscos do namoro rápido

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou a anulação do casamento pedida por um homem que alegou erro essencial na união, iniciada a partir de um programa de rádio local. Alegou que a mulher dizia estar “separada e em busca de um namorado”. Começaram a namorar e morar juntos. Os dois se uniram pelo regime da comunhão universal de bens. Depois disso, a mulher teria mudado o comportamento.

Com o fim do relacionamento ele ajuizou ação de separação com partilha de bens. Somente neste momento o cônjuge investigou o passado da companheira, quando apontou “diversas uniões estáveis e relações extraconjugais” – o que ele sustentou ser “erro essencial”. O relator concluiu que “o autor casou espontaneamente e durante o matrimônio não houve a descoberta de nenhum fato relacionado à mulher que tenha ocasionado a insuportabilidade da vida comum”.

O relator ainda avaliou que “a dificuldade de relacionamento entre os nubentes, provavelmente em decorrência do pouco tempo em que se conheciam, foi o que ocasionou o fim do relacionamento conjugal, o que não é causa de anulação do casamento, mas sim de separação judicial”.