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Operadora deve indenizar cliente que recebe diversas ligações diárias

Após procurar o Procon, fez um acordo junto a ela para que encerrassem as ligações, afinal, ele já teria deixado a operadora, por motivos pessoais

O caso ocorreu em São Paulo, onde a ação foi ajuizada. O cliente de determinada operadora recebia aproximadamente 10 ligações diárias por parte da operadora. Após procurar o Procon, fez um acordo junto a ela para que encerrassem as ligações, afinal, ele já teria deixado a operadora, por motivos pessoais. Firmado acordo, a mesma continuou com ligações diárias, chegando a 23 ligações dia, atrapalhando assim o sossego deste cliente. Vale ressaltar que as ligações ocorriam em horários totalmente aleatórios, inclusive após expediente. O cliente, então, resolveu entrar com uma ação judicial por danos morais, uma vez que o acordo firmado não foi honrado pela ex-prestadora de serviços. A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a operadora a pagar R$ 40 mil por danos morais, além de dever indenizar em mais R$ 500 por novas ligações. Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e insustentável postura da operadora, mesmo em face de todo o retratado da empresa apelada. Esta condenação surge em meio ao anúncio recente de que algumas operadoras se comprometem a combater junto à Anatel, práticas abusivas de telemarketing.