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Operadora de plano de saúde deve custear tratamento para criança portadora de autismo

Na decisão, a magistrada menciona que não incumbe à operadora ditar o melhor modo de tratamento, mas sim o médico que acompanha a criança

A juíza Jane Maria Köhler Vida, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, em ação interposta por uma criança portadora de autismo – Transtorno do Espectro Autista (TEA), deferiu tutela provisória de urgência para que a operadora do plano de saúde custeie o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente. A criança, representada por seus pais, refere que o plano de saúde negou ao paciente a cobertura e o custeio para realização do tratamento prescrito, qual seja sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional em quantidades superiores ao autorizado pela operadora. Ressalta, ainda, que o tratamento indicado pelo médico responsável é baseado na abordagem ABA (Análise Comportamental Aplicada).
Na decisão, a magistrada menciona que não incumbe à operadora ditar o melhor modo de tratamento, mas sim o médico que acompanha a criança. Registra a magistrada que “o indeferimento do tratamento ocupacional pela ausência de profissionais credenciados na área não é capaz de afastar a responsabilidade pelo custeio (...) sendo dever do plano de saúde promover os meios necessários à ultimação do tratamento”, bem como que os procedimentos indicados para o tratamento “não se encontram no rol de exclusão previsto no art. 10 da Lei n° 9.656/98”. Por fim, relata que “o pequeno paciente encontra-se em tenra idade e em estágio de desenvolvimento, o que demonstra a urgência do tratamento, visando evitar dano irreparável”.
A decisão, portanto, determina que a operadora de plano de saúde custeie o tratamento ministrado pelo médico responsável, na sua integralidade.