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Obrigações das empresas Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei n° 13.709 de 2018, prevê uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.
Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.
Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento. Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.
As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento.