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Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

Por Rosicler Marcon

O Superior Tribunal de Justiça atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.Três crianças representadas pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai não estaria cumprindo a obrigação alimentar. A ação foi julgada improcedente. A juíza argumentou que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar. O Tribunal de Justiça, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. Inconformados, os avós paternos recorreram. O relator afirmou que com o novo Código Civil, o entendimento é no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo. rosicler@msadv.com.br