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O Registro do imóvel é garantia de negócio seguro

Quem realiza o sonho do imóvel próprio deve estar atento aos procedimentos jurídicos que envolvem tal transação para evitar problemas futuros.

Quem realiza o sonho do imóvel próprio deve estar atento aos procedimentos jurídicos que envolvem tal transação para evitar problemas futuros. É imprescindível seguir as determinações da lei. A função do Registro de Imóveis é fazer com que o negócio realizado exista de fato no mundo jurídico. A escritura é o documento necessário para se comprovar quem é o real proprietário, porém, necessita do documento para de fato existir. O Registro de Imóveis é uma extensão da Justiça. Quando adquirir um imóvel, para que o negócio seja seguro, faça sempre por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas de sua preferência, e jamais deixe de registrá-la no Registro de Imóveis. A escritura pode ser feita no Tabelionato de preferência das partes, já o Registro é determinado pela localização do imóvel. Neste registro está armazenada a história do imóvel, ou seja, a quem pertenceu e se já foi penhorado, sua área e localização exata, entre outros. Mesmo que a negociação tenha sido efetuada há algum tempo, é necessário levar a escritura até o Registro pertencente à área do imóvel e regularizar a situação. Antes de comprar um imóvel certifique-se que o mesmo encontra-se juridicamente disponível para negociação, ou seja, livre e desembaraçado de qualquer ônus. O famoso ‘contrato de gaveta’, no caso da compra e venda de imóvel, pode tornar-se um grande problema, sendo fundamental assegurar-se de todas as garantias necessárias para que o negócio seja seguro. A escritura e o posterior registro torna-se essencial também nos casos de inventário, doação em pagamento, permuta e qualquer outra alteração relacionada à propriedade. Afinal, só é dono quem registra.