O reconhecimento de paternidade após a morte do genitor
O conhecimento a filiação é um direito assegurado a todo cidadão
Primeiramente, há de destacar que o conhecimento a filiação é um direito assegurado a todo cidadão, possibilitando o reconhecimento de paternidade de forma voluntária, que ocorre quando o genitor reconhece a filiação e registra o filho em seu nome, ou de forma forçada, pela via judicial, por meio de implementação de ação de investigação de paternidade.
Ocorrendo pela via judicial, é realizado exame de DNA no genitor, permitindo verificar se o suposto pai detém ou não vínculo genético com o suposto filho. Porém, em casos que já houve a morte do genitor, sem o reconhecimento da paternidade, a realização de tal exame resta impossibilitada.
Diante disso, surgem diversos questionamentos acerca da viabilidade do reconhecimento após a morte, bem como se, com o falecimento, o suposto filho perde seus direitos. Contudo, importa ressaltar que esses restam resguardados, sendo possível a constatação por outros meios.
Nesses casos, poderá ser efetuado exame de DNA com os familiares do falecido ou por meio de biópsias realizadas por esse quando vivo ou ainda com a exumação do cadáver para executar de forma direta o exame.
Dessa forma, como discorrido acima, a legislação brasileira traz a possibilidade do reconhecimento da paternidade mesmo após a morte do possível genitor, resguardando todos os direitos do filho, gerando efeitos não só no meio jurídico, mas também no íntimo desse, materializando-se como tal no meio social em que vive.