Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

O recebimento de transferência bancária indevida gera responsabilidade civil?

Nesses casos, o favorecido é obrigado a devolver o montante recebido através de uma transação errônea, diante da previsão do artigo 884 do Código Civil

A internet e o desenvolvimento de aplicativos para aparelhos de telefonia móvel têm facilitado e poupado tempo na vida das pessoas. Em relação às transações bancárias, realizadas por aplicativo, a rapidez e a comodidade foram intensificadas após a criação da ferramenta PIX, pelo Banco Central do Brasil. 
Ocorre que, em razão dessa facilitação nas transações, tornou-se comum a realização de transferências bancárias de forma errônea, sendo o dinheiro depositado na conta de um favorecido desconhecido. 
Quando acontece esse tipo de transação indevida, o titular da transferência tenta procurar a sua instituição financeira para buscar o cancelamento do ato, mas nem sempre obtém êxito, já que em poucos instantes a quantia cai na conta indicada, inexistindo responsabilidade do banco. Resta, assim, a tentativa de contato com o favorecido da transação, para que este restitua a quantia transferida indevidamente.
Nesses casos, o favorecido é obrigado a devolver o montante recebido através de uma transação errônea, diante da previsão do artigo 884 do Código Civil, que dispõe: “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Além da expressa vedação ao enriquecimento ilícito, o Brasil ainda possui um sistema legislativo que privilegia a boa-fé. Desse modo, apesar de o favorecido não ser culpado por qualquer ato, já que a operação foi realizada por terceiro, ele não poderá se beneficiar da quantia, sob pena de enriquecer ilicitamente e agir de má-fé.
Portanto, se houver recusa na devolução do valor, poderá o titular da transferência intentar ação judicial em face do favorecido, eis que caracterizada a responsabilidade civil, decorrendo disso o dever de restituição.