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O que muda com a lei geral de proteção de dados pessoais

O principal desígnio é garantir mais segurança, privacidade e transparência quanto ao uso de informações pessoais

A lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018, a lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD – possui o escopo de estabelecer regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados entre os usuários de empresas públicas e privadas.
O principal desígnio é garantir mais segurança, privacidade e transparência quanto ao uso de informações pessoais. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.
Todas as empresas, sejam pequenas, médias ou empresas de grande porte, terão que atender às exigências da LGPD, sendo que uma das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações.
Por fim, a LGPD estava prevista para vigorar no mês de agosto 2020. Contudo, pende de sanção presidencial para a vigência imediata. Vale dizer que as sanções impostas pelo descumprimento da referida lei vão ocorrer somente a partir de 2021.