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O que é o Funrural

O Funrural foi instituído pela Lei Federal n. 4.214/63 trata-se de uma contribuição previdenciária paga pelo produtor rural...

O Funrural foi instituído pela Lei Federal n. 4.214/63 trata-se de uma contribuição previdenciária paga pelo produtor rural, pessoa física, incidente sobre a receita bruta decorrente da comercialização da sua produção. As alíquotas do referido tributo, quais sejam: 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida de 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. Ocorre que, inúmeras demandas foram encaminhadas ao Poder Judiciário demonstrando a não concordância dos produtores rurais contra a referida norma, sob o argumento de que a Lei nº 8.540/92, ao modificar o art. 25 da Lei nº 8.212/91, criou uma nova hipótese de contribuição social sobre a receita bruta, ocasionando bitributação (tributação dupla), em virtude da criação de nova fonte de custeio sobre o valor comercial da produção rural. A referida controvérsia foi levada ao Supremo Tribunal Federal que decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição ao Funrural. O STF entendeu pela existência de bitributação, ofendendo o princípio da isonomia, bem como pela criação de nova fonte de custeio sem lei complementar. Assim, diante da decisão proferida pela instância máxima do Poder Judiciário, os produtores rurais, pessoas físicas possuem o direito à restituição dos valores indevidamente pagos a título de Funrural, direito este que pode ser exercitado através de ajuizamento de ação própria perante a Justiça Federal.