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O que é alienação fiduciária de bem imóvel

A alienação fiduciária de bens imóveis se presta para garantir qualquer dívida, independentemente de sua natureza, e pode ser instituída por pessoa física ou jurídica e em favor das mesmas, servindo também para garantir uma dívida decorrente de mútuo (empréstimo).

A alienação fiduciária de bens imóveis se presta para garantir qualquer dívida, independentemente de sua natureza, e pode ser instituída por pessoa física ou jurídica e em favor das mesmas, servindo também para garantir uma dívida decorrente de mútuo (empréstimo). Este tipo de contrato é bastante utilizado para financiamentos de compra de casa própria e também vem sendo utilizado por instituições financeiras para garantia de pagamento de débitos.

Se o devedor deixar de pagar alguma das parcelas ajustadas, o credor poderá iniciar o processo de cobrança extrajudicial, notificando o devedor, por meio do Cartório de Registro de Imóveis, a promover o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s). Se notificado, e o devedor não liquidar a dívida vencida, acrescidas dos respectivos encargos de mora, o credor promoverá as diligências descritas na citada Lei 9.514/1997, com o objetivo de levar a leilão extrajudicial o imóvel e, então, receber todo
o valor da dívida vencida e das parcelas do saldo devedor.

É uma forma rápida de cobrança de valores para o caso de não pagamento de débitos e não precisa de processo judicial para a realização de leilão, por isso vem sendo adotado por bancos para os casos de empréstimos de valores.