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O processo para aquisição de armas de fogo

As regras específicas sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores devem ser tema de discussão no Senado em 2022

Após a publicação dos decretos que trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), são menores os entraves em busca da autorização para a aquisição de arma de fogo nova de uso permitido, que é concedida pela Polícia Federal. 
Contudo, alguns requisitos básicos são necessários para a utilização do serviço, tais como: ter idade mínima de 25 anos, declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo, comprovar idoneidade (através da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral), apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, entre outros.
A autorização para a aquisição de armas e munições é feita por meio de formulário eletrônico, mediante o pagamento de taxa e, após, a documentação necessária deve ser reunida e apresentada em uma unidade da Polícia Federal, que fará a análise para concessão da autorização.
Adquirida a arma autorizada, de posse da autorização de aquisição de arma de fogo impressa, é necessário que seja efetuado o registro, no prazo de 15 dias, mediante o preenchimento do requerimento correspondente. No processo de registro, também será expedida a guia de trânsito, que autorizará o transporte da arma do estabelecimento comercial ao local de guarda.
Salienta-se que o processo acima descrito diz respeito, tão somente, à aquisição, registro e posse de armas de fogo e não se confunde com o porte, que possui regulamentação específica.
Ainda, cumpre destacar que as regras específicas sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (grupo conhecido como CAC’s) devem ser tema de discussão no Senado em 2022.