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O polêmico caso da venda de smartphones sem carregador

Os tribunais vêm deferindo o direito do consumidor no fornecimento dos acessórios

Atualmente os fabricantes de aparelhos vêm realizando a venda de seus produtos sem o fornecimento de acessórios como a fonte carregadora e os fones de ouvido, alegando que, a remoção dos mesmos teria como finalidade causar menor impacto ambiental de forma a ajudar a atingir a meta de impacto climático zero, uma vez que tais acessórios representam maior uso de zinco, plástico e emissão de carbono. 
No entanto, nos últimos tempos, a prática que foi extremamente questionada pelo mercado de consumo, acabou ganhando outros contornos pelo judiciário brasileiro, já que os consumidores começaram a acionar a Justiça para a obtenção dos acessórios.
Apesar de existirem processos em andamento, o entendimento ainda não é consolidado. Todavia, nas decisões favoráveis entendeu-se que tal conduta configura venda casada, prática considerada abusiva e que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que o carregador seria item essencial e indispensável para o uso do produto principal.
Além disso, a ausência dos acessórios oneraria demasiadamente o consumidor, uma vez que os fabricantes não demonstraram redução do custo final dos smartphones. 
Assim, os Tribunais vêm deferindo, inclusive em sede de tutela de urgência, o direito do consumidor no fornecimento dos acessórios, sob pena de multa diária a ser fixada no caso concreto. 
Ademais, em razão dessa controvérsia está tramitando na Câmara de Depurados o Projeto de Lei 5451/20 que visa eliminar interpretações conflitantes e assegurar integralmente o direito do consumidor ao equipamento em sua forma completa.