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O dano moral da pessoa jurídica

O instituto do dano moral tem aplicabilidade em favor das empresas que, por terem personalidade jurídica própria, também sofrem abalos a sua imagem, sofrem danos de ordem moral perante seus iguais, tal como a pessoa física, porém, de forma diferente.

Sabemos que, nos dias de hoje, o pedido de reparação ao dano moral está presente em muitas ações contra empresas em geral, seja no âmbito contratual, consumista e trabalhista, entre outros. Ocorre que o contrário não é visto com tanta frequência, ou seja, o pleito indenizatório a título de danos morais tendo no polo ativo a pessoa jurídica.
O instituto do dano moral tem aplicabilidade em favor das empresas que, por terem personalidade jurídica própria, também sofrem abalos a sua imagem, sofrem danos de ordem moral perante seus iguais, tal como a pessoa física, porém, de forma diferente. A reparação ao dano moral da pessoa jurídica é cabível sempre que houver lesão à imagem, à honra objetiva da pessoa jurídica.
Como é de conhecimento comum, o dano moral é um abalo à imagem, à honra do indivíduo, ou seja, um ataque à reputação e boa fama da vítima perante seus pares. O Artigo 186 do Código Civil diz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O Artigo 52 do Código Civil diz que “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. Quanto ao dano moral da pessoa jurídica, a Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Assim, quando alguém, indevidamente, promove o protesto de um título emitido contra uma pessoa jurídica, o qual já se encontra pago, está violando o seu direito à honra objetiva, maculando sua imagem junto à sociedade como um todo, não apenas comprometendo sua credibilidade de que desfruta no meio comercial, como também sua boa reputação e fama perante o meio social. Nesse caso, indubitável a possibilidade de pleito de indenização por danos morais.