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O cumprimento do aviso prévio ao arrumar novo emprego

O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita entre o empregador e o funcionário

O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que deve ser feita entre o empregador e o funcionário. Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência, tanto para demissão quanto para pedido de rescisão. Isto foi estabelecido para que nenhuma das partes sejam pegas de surpresa por uma dispensa repentina.
O modelo de aviso prévio é a empresa que decide. No caso, se decidir por aviso prévio trabalhado, o funcionário permanece em suas funções laborais durante os 30 dias estipulados no comunicado e sendo pago o salário proporcional a este período. Caso a opção for pelo aviso prévio indenizado, o funcionário não exerce mais suas funções e será indenizado com um valor proporcional aos dias que trabalharia normalmente. Também, há outra questão, o aviso prévio proporcional, o qual a cada ano de trabalho na empresa, o funcionário ganha 3 dias a mais no período referido, contudo cabe ressaltar que o período máximo permitido no aviso é de 90 dias.
Desta forma, os questionamentos quanto ao cumprimento do aviso prévio em casos de novo emprego, são muito comuns e podem ser respondidos conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
A Súmula 297 dispõe a dispensa de pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego, todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo em que ele não precisará cumprir com o aviso, mas também, não irá receber. Isso porque, no pedido de demissão por motivo de já ter outro emprego, não cumpre com o aviso prévio, assim pegará a empresa de surpresa à medida que ela não terá o devido tempo para ocupar a vaga com outro funcionário, sendo assim, o empregado precisa de um documento que a empresa o dispensou dessa obrigação. 
Consequentemente, o não cumprimento do aviso prévio pode ser uma perda financeira para o funcionário, principalmente se trabalhou por anos na empresa. Em vista disso, é recomendável que ambas as partes resolvam com prudência os moldes do aviso prévio, para que isso não vá para os tribunais em uma ação trabalhista.