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Negado o pedido de liberdade a homem preso em flagrante por roubo contra motorista de Uber

Após o início da viagem, o motorista teria sido rendido com uma arma de fogo, sendo que a dupla levou o veículo.

Atualmente, muito se tem utilizado os serviços da empresa Uber, uma empresa multinacional prestadora de serviços que atua na área do transporte privado urbano por meio de um aplicativo pelo qual é realizada busca por motoristas baseada na localização, oferecendo um serviço semelhante ao táxi. Um homem acabou sendo preso em flagrante por supostamente ter roubado um motorista de Uber. De acordo com o relatório do processo, o homem e um adolescente teriam solicitado um motorista por meio do aplicativo em uma cidade do Espírito Santo.  Após o início da viagem, o motorista teria sido rendido com uma arma de fogo, sendo que a dupla levou o veículo. O motorista entrou em contato com a empresa de rastreamento, que localizou o carro – a polícia recuperou o veículo e prendeu o homem. A prisão em flagrante foi, posteriormente, convertida em prisão preventiva pelo juiz de 1º grau. O homem requereu habeas corpus e teve pedido indeferido pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, o ministro Humberto Martins considerou que a prisão foi fundamentada na gravidade concreta do suposto crime, que teria sido praticado na companhia de adolescente. O Tribunal também levou em consideração os indícios concretos de que o homem efetivamente praticou o crime, já que ele foi reconhecido pelo motorista do Uber.