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Negada indenização em acidente de trânsito por comprovação de culpa de ciclista

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negaram, por unanimidade, a apelação de vítima de acidente de bicicleta.

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negaram, por unanimidade, a apelação de vítima de acidente de bicicleta. Para os julgadores, ficou demonstrada que a culpa foi do ciclista condutor, que fez uma manobra brusca, e não do motorista do veículo envolvido na ocorrência. A autora da ação alegou que transitava na carona da bicicleta, conduzida pelo seu namorado, no acostamento, quando foi atingida por um veículo. Disse que foi socorrida e encaminhada ao hospital. Passou por procedimentos de enxertos, bem como cirurgias plásticas para reconstruir a perna, que por fim foi amputada. Sustentou a culpa no motorista do carro afirmando que ele dirigiria de forma negligente e desgovernada, em alta velocidade. Também relatou que, devido ao acidente, parou de trabalhar e que sua mãe, costureira, também havia parado para cuidá-la. O acusado alegou que a bicicleta, sem sinalização, vinha em direção contrária, na contramão, e não no acostamento, passando na frente do seu veículo, o que provocou o acidente. Segundo o relator do recurso no TJ-RS, a prova dos autos confirma a versão do condutor do automóvel. Desse modo, negando provimento ao Recurso de Apelação interposto pela autora, não merecendo reparos a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau.