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Negada indenização a consumidora que teve reação alérgica após utilizar hidratante para se bronzear

Por Denise Galiotto

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou indenização à consumidora que teve reação alérgica depois de utilizar creme hidratante como bronzeador. No entendimento dos julgadores, trata-se de culpa exclusiva da consumidora, que usou o produto de forma diversa de sua finalidade.
Segundo a autora, após aplicar o Creme Hidratante Monange no corpo para se bronzear na praia, passou a se sentir mal, com fortes dores de cabeça e no corpo, no local onde havia passado o produto. Assim, buscou indenização por danos materiais e morais alegando defeito no produto. Ao decidir o caso, o julgador observou, dentre outros pontos, que “a inicial é de clareza solar (sem trocadilhos) a respeito do uso indevido do produto. É de conhecimento popular que o produto correto para se proteger do sol é o bloqueador/protetor solar; para se bronzear o indicado é o bronzeador. Em qualquer das hipóteses não é correto o uso de creme hidratante”. Assim, impossível responsabilizar o fabricante pelo uso incorreto do produto. Dessa forma, concluiu que os danos na pele da autora decorrentes da exposição ao sol na beira da praia não podem ser imputados ao fabricante (Apelação Cível nº 70038155495). denise@msadv.com.br