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Município de Porto Alegre condenado a indenizar pedestre que caiu em buraco

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Porto Alegre...

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 8 mil (corrigidos monetariamente) de indenização por danos morais a pedestre que fraturou costela em razão de queda em buraco existente na calçada.
A autora narrou que, em maio de 2008, por volta das 18h30min, caminhava pela calçada da Avenida Carlos Gomes, quando caiu em um buraco que não estava sinalizado. Em decorrência da queda, fraturou uma costela, ficando incapacitada para o trabalho pelo período de aproximadamente um mês. Sustentou que o Município tem o dever de manter, conservar e fiscalizar as calçadas, proporcionando condições de segurança à população. Por essas razões, requereu a condenação do ente público ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em face do evento. 
No entendimento do relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, é cabível indenização por dano sofrido pelo cidadão quando o Município, por omissão, ocasiona o evento. Ele ressaltou que é dever do Município conservar as vias públicas e sinalizar aquelas que estão com defeitos.