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Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago

As construtoras podem reter até 50% dos valores pagos pelo consumidor, no caso de desistência da compra, quando o imóvel em construção estiver como “patrimônio de afetação”

Em 27 de dezembro de 2018 foi sancionada a Lei 13.786, chamada Lei do Distrato, com o objetivo de servir como um marco legal para os contratos de alienação de imóveis na planta. Segundo a nova lei, as construtoras podem reter até 50% dos valores pagos pelo consumidor, no caso de desistência da compra, quando o imóvel em construção estiver como “patrimônio de afetação”, isto é, quando a construção é separada de todos os bens da construtora, sendo que as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao patrimônio da incorporadora, ou seja, não fazem parte da massa falida, caso a empresa venha a falir, por exemplo.
A nova legislação determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo o que já foi pago, além da multa prevista em contrato. No entanto, a nova lei só poderá atingir contratos celebrados posteriormente à sua entrada em vigor. Não poderá, jamais, atingir contratos anteriores, nem mesmo os efeitos futuros desse contrato, porque a retroatividade é vedada no direito brasileiro para normas que não sejam constitucionais originárias.