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Mulher proibida de fazer cartão de crédito devido à idade será indenizada.

A idosa relata que foi até o supermercado Formenton Ltda para adquirir o cartão da Unisuper, mas teve a contratação negada por ter 74 anos de idade.

Uma idosa ingressou na Justiça contra o Unisuper Supermercados e a Topázio Administradora de Cartões. Ela não obteve autorização para a confecção de um cartão de crédito da empresa em função de sua idade avançada. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS).
A idosa relata que foi até o supermercado Formenton Ltda para adquirir o cartão da Unisuper, mas teve a contratação negada por ter 74 anos de idade. Segundo a autora, ela tinha toda a documentação necessária, mas a administradora alegou que só admite clientes de até 70 anos. A mulher afirmou que ficou constrangida, triste e frustrada, e ajuizou ação pedido pagamento de indenização por danos morais. Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil.
Houve recurso da decisão e o desembargador Carlos Eduardo Richinitti destacou que o réu Unisuper veiculou em seu folheto de ofertas a possibilidade da contratação do cartão sem destacar idade máxima ou mínima. Relatou ainda que a negativa do crédito por si só não configura ato ilícito, mas que negar o cartão devido à idade é digno de danos morais, o que o motivou a majorar o valor da indenização para R$ 10 mil. (Processo nº 70071049449)