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Mulher obtém autorização judicial para ter filho de noivo que já morreu

O noivo teve um aneurisma que era irreversível.

O noivo teve um aneurisma que era irreversível, segundo os médicos, tendo falecido em 31 de novembro de 2009.
Com a notícia de que as chances de sobrevida eram pequenas, os pais e a namorada, tomaram uma decisão: que a noiva teria o filho tão desejado pelo casal, tendo procurado um centro de fertilidade que funciona dentro de um hospital, onde foram orientados a fazerem um pedido judicial para autorização, para retirada e congelamento do sêmen do rapaz.  Em menos de 12 horas, a família conseguiu autorização judicial, tendo sido preciso fazer uma cirurgia, pois o paciente já estava em morte cerebral. Os espermatozóides do noivo estão congelados e podem ficar assim por mais de 20 anos.
A ex-noiva pleiteia agora, na Justiça o direito de ter o filho do ex-noivo por meio de uma fertilização in vitro, ação esta, que já encontra-se em andamento, pois no Brasil, ainda não existe lei sobre fertilização após a morte.