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Montadora pagará reparação moral a motorista por falha de airbags

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbags de veículo que colidiu frontalmente contra um caminhão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbags de veículo que colidiu frontalmente contra um caminhão. O motorista do carro foi levado desacordado para o hospital, com lesões na cabeça e no rosto. A vítima recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que exonerou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar danos morais por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas. Para a vítima, a decisão do Tribunal de origem violou o Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Ao analisar o recurso, o relator destacou que o TJ-SC reconheceu a falha do airbag, mas afastou a indenização por danos morais sob o fundamento de que a vítima não se machucou gravemente. Em precedente julgado o STJ reconheceu o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de falha de airbag em acidente de trânsito, quando constatado que o impacto seria suficiente para acionar o dispositivo. O voto afirmou que o nexo de causalidade é evidente, apesar do entendimento em sentido contrário do TJ-SC, pois a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa, justamente o tipo de impacto que o airbag se propõe a evitar.