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Montadora de veículos é responsabilizada por airbag que não funcionou

Quase 10 anos após sofrer um acidente de carro em Porto Alegre, com sequelas no rosto e narinas, uma engenheira química gaúcha ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação contra uma montadora de veículos. Ela receberá R$ 20 mil como reparação por danos morais.

Quase 10 anos após sofrer um acidente de carro em Porto Alegre, com sequelas no rosto e narinas, uma engenheira química gaúcha ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação contra uma montadora de veículos. Ela receberá R$ 20 mil como reparação por danos morais. Em 2004 a engenheira química teve seu automóvel abalroado frontalmente por outro veículo, mas o airbag não funcionou. A engenheira sofreu obstrução da fossa nasal esquerda e desvio do nariz, com fratura da cartilagem quadrangular, desvio do septo nasal e escoliose da pirâmide nasal, tendo de submeter-se a uma cirurgia de rinoseptoplastia.
A montadora sustentou que “o airbag do veículo não é aberto em todo e qualquer acidente, mas somente naqueles em que há impactos violentos do tipo frontal que atinja o nível de desaceleração para acioná-lo”. Alegou que “o maior impacto ocorreu no lado direito do veículo”. Assim, houve perícia no carro, realizada por um engenheiro especializado. Nos dois graus da Justiça gaúcha a consumidora perdeu a ação, sob o fundamento – acolhida a tese defensiva empresarial – de que “não foi comprovado o defeito”. Mas para os ministros do STJ, “o airbag vendido como item de segurança – e que aumenta o preço do veículo – deveria ter funcionado em caso de colisão, não cabendo o ônus da prova à vítima, como pretendia a montadora”.