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Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ganham apoio com programa nacional

Programa tem como objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com vinculação à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, tem como objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. O Pronampe, em seu campo de ação, cede linha de crédito que corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, pressuposto em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal verificado desde o início de suas atividades, o que for mais lucrativo. Os recursos recebidos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diferentes dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Quem contratar as linhas de crédito relacionadas ao Pronampe, adotarão contratualmente a obrigação de fornecer dados verazes e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao apurado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso contrário, o não cumprimento de qualquer das obrigações, insinuará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.