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Mercado paga indenização pela venda de produtos vencidos

Mercado deve indenizar cliente que passou mal após ingestão de hambúrgueres...

Mercado deve indenizar cliente que passou mal após ingestão de hambúrgueres com a data de validade vencida. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade do vendedor, com valor de indenização por danos morais de R$ 1,5 mil.

Em 12/3/2010, o autor fez compras em um supermercado e entre os produtos adquiridos estavam seis hambúrgueres. Dois dias depois, o autor decidiu consumir três destes produtos. Logo após a ingestão teve indisposição estomacal, vômito e diarreia. Diante do mal estar, decidiu conferir a data de validade do produto, momento em que verificou que o mesmo havia vencido sete dias antes (5/3/2010).

Assim, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e ressarcimento dos custos dos hambúrgueres. O supermercado alegou que várias unidades do produto foram comercializadas, sem que houvesse reclamações de clientes, e sugeriu que o consumidor poderia ter percebido o prazo de validade antes do consumo. O consumidor teve ganho de causa com o recebimento em dobro do valor que pagou pelos produtos e também indenização por danos morais. O requerente sofreu, de fato, abalo moral ao consumir produto impróprio para o consumo, com latente violação à dignidade, referiu a sentença.

Foi ressalvado ainda que, mesmo que o autor não tivesse consumido os produtos, o estabelecimento possuía responsabilidade no caso, deixando de observar um dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a proteção da saúde.