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Medida Provisória 905/2019 (Programa Verde e Amarelo)

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos

A Medida Provisória 905/2019, cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” com o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
A presente medida provisória faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no País, que atingia 12,5 milhões em outubro. O Contrato Verde e Amarelo vai beneficiar jovens com remuneração limitada a 1,5 salários mínimos por mês. A nova modalidade poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade. Ela não será aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência.
O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses. Ele será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.
Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições e serão beneficiadas com a isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições.
Ainda terão redução da alíquota de contribuição do FGTS, de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso de demissão por justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes. Os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.
A medida institui como um de seus principais elementos a extinção da contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 para as demissões sem justa causa, ou seja, desonera as empresas do pagamento da alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.