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Marcas - patrimônio intangível

As marcas diferenciam-se por sua natureza, podem ser de produtos ou serviços, são utilizadas para identificar, conforme o caso, produtos e serviços de uma fonte comercial e diferenciá-los dos demais idênticos ou assemelhados que provenham de outra fonte.

Entre vários bens intangíveis que agregam valor a uma empresa, as marcas destacam-se por representarem o elo entre os produtos e os consumidores.
A marca é um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos ou serviços dos concorrentes, e sendo a mesma constituída de maneira sólida adiciona valor à empresa, destacando-a no seguimento que atua. A importância em se proteger a marca leva em consideração a possibilidade de o símbolo indicativo induzir o consumidor a erro. Essa tutela sobre a marca se restringe aos produtos e serviços que podem ser confundidos uns com os outros, causando insegurança ao seu destinatário final.
De acordo com o uso no mercado, as marcas diferenciam-se por sua natureza, podem ser de produtos ou serviços, são utilizadas para identificar, conforme o caso, produtos e serviços de uma fonte comercial e diferenciá-los dos demais idênticos ou assemelhados que provenham de outra fonte. Conseguir que uma marca seja conhecida e respeitada requer investimento e tempo considerável. Portanto, todo aquele que tenciona utilizar uma marca deve ter interesse em protegê-la como um bem de propriedade industrial, impedido o uso por terceiros que tentam auferir vantagem indevida.
No Brasil o registro de propriedade da marca se adquire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por meio de processo administrativo, assegurando o uso em todo território nacional. A validade ou tempo de registro são de 10 anos a partir de quando foi concedido. Este prazo é dilatado por períodos idênticos e consecutivos; seu prolongamento depende de manifestação do interessado em pedir sempre no derradeiro ano de validade do registro.