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Mantido plano de saúde de idoso que deixou de pagar parcelas

O autor admitiu e confessou o atraso no pagamento.

O juiz de direito da 10ª Vara Cível do 2º Juizado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de Porto Alegre, Luiz Augusto Guimarães de Souza, determinou que uma empresa de seguro de saúde restabeleça o contrato que havia sido cancelado por atraso de pagamento. O autor ajuizou uma ação contra a empresa por causa do cancelamento do contrato depois de um atraso no pagamento das parcelas do seguro. Ele reclamou que ficou desamparado de qualquer cobertura e pediu o restabelecimento do serviço. Na tentativa de conciliação, nenhum representante da empresa compareceu. Em sua defesa, a seguradora alegou que apenas cumpriu o contrato. O autor admitiu e confessou o atraso no pagamento. Ele disse ter se “confundido” ou “atrapalhado” com alguns pagamentos das parcelas que venceram entre os meses de junho e outubro de 2015. Porém, comprovou que posteriormente os atendeu, conforme recibos de depósitos bancários, não tendo havido recusa formal da ré em os receber. O juiz julgou procedente o pedido – houve prova documental de pagamento e a empresa não se recusou em receber os valores. Para o juiz, a rescisão é injusta, indevida, abusiva e ilegal, pois aos 76 anos, dificilmente ele teria condições de contratar um novo plano. Dessa forma, determinou que o contrato seja restabelecido mediante o pagamento de todas as mensalidades atrasadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. (Processo nº 001/11600366873)