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Mãe de gêmeos ou prematuros terá licença-maternidade maior

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo ou prematuro.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias nos casos de nascimento múltiplo ou prematuro. O projeto, que altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, prevê também licença maior para a mãe cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande, em conseqüência, maior atenção que a normalmente dispensada ao recém nascido em circunstâncias normais. Segundo o texto da proposta, as despesas como os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa, relator da proposta na comissão, a proteção a maternidade prevista no projeto significa a proteção à criança e a infância. O projeto será analisado, ainda pelas comissões de Seguridade Social e família; de finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ser de caráter conclusivo, não existe necessidade de ir a votação do Plenário.