Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Lucro Presumido para médicos PJ reduz carga tributária em até 45%

O processo de pejotização na empregabilidade de médicos tem feito com que muitos dos profissionais constituam pessoa jurídica (PJ) em grupos

O processo de pejotização na empregabilidade de médicos tem feito com que muitos dos profissionais constituam pessoa jurídica (PJ) em grupos. Entre percalços e vantagens desse caminho, um benefício costuma deixar de ser aproveitado, geralmente por falta de conhecimento: a opção pelo regime tributário Lucro Presumido, com as alíquotas reduzidas para serviços hospitalares.
A opção diminui em até 45% a carga tributária. Para serviços clínicos e hospitalares, a legislação prevê redução de alíquotas dos tributos federais incidentes – são eles: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com a situação, a carga total – tributos federais mais ISS – pode baixar para 9%. Isto é: até sete pontos percentuais (ou quase 45%) dizem os especialistas. 
No entanto, a conquista do benefício somente tem sido alcançada através de solicitação judicial, contestando a interpretação da Receita Federal, sobre o conceito de serviços hospitalares para fins tributários, que entende que os mesmos não poderão ser prestados em ambiente de terceiros, situação que se tornou incompatível com a realidade prática. Desta forma é possível fazer o pedido judicial requerendo ao médico o benefício do Lucro Presumido.