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Lojas não podem cobrar juros superiores a 12% ao ano

Estabelecimentos que vendem móveis e eletrodomésticos não podem praticar operações de crédito e encargos de uso restrito aos integrantes do sistema financeiro segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), diante do pedido de um consumidor de redução dos juros remuneratórios cobrados por uma empresa de venda de eletrodomésticos em compra feita a crédito.

Estabelecimentos que vendem móveis e eletrodomésticos não podem praticar operações de crédito e encargos de uso restrito aos integrantes do sistema financeiro segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), diante do pedido de um consumidor de redução dos juros remuneratórios cobrados por uma empresa de venda de eletrodomésticos em compra feita a crédito.

A decisão afastou a capitalização mensal de juros, fixando-os na periodicidade mensal, sendo que para o relator do recurso, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, “se o contrato foi firmado por empresa não pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, é inviável a pactuação de juros em patamar superior a 12% ao ano”. Assim, a empresa de venda de eletrodomésticos tem o limite de cobrança de valor de juros anuais de 1% ao mês. Tal decisão é aplicada somente para o caso do consumidor que ajuizou a ação, mas certamente cria um precedente para a possibilidade de outros consumidores que se sentirem lesados buscarem o apoio do judiciário para tanto.