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Loja e fabricante de televisores são condenados pela Justiça por não prestarem assistência técnica

Uma consumidora adquiriu um televisor modelo LCD de 42 polegadas, marca Philips, nas lojas Colombo. Além da compra pagou pela garantia estendida. Dois anos depois o produto passou a apresentar alguns defeitos de funcionamento em relação à imagem.

Uma consumidora adquiriu um televisor modelo LCD de 42 polegadas, marca Philips, nas lojas Colombo. Além da compra pagou pela garantia estendida. Dois anos depois o produto passou a apresentar alguns defeitos de funcionamento em relação à imagem. Ela solicitou assistência técnica sem ter sucesso no conserto. Ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Já as lojas Colombo sustentaram a decadência do direito da autora, pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou a culpa da fabricante do aparelho.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria o pedido foi considerado procedente. As lojas Colombo e a Philips do Brasil Ltda foram condenadas, de forma solidária, a restituir o valor do produto adquirido pela autora e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A Colombo recorreu da decisão do JEC de Santa Maria.
No recurso o relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, juiz José Antônio Coitinho, manteve a sentença do JEC. “Entendo que o descaso e a negligência das rés configuram dano moral que deve ser indenizado de forma razoável e proporcional ao abalo sofrido. O valor fixado na sentença mostra-se adequado ao caso concreto, não havendo razão para reparo”, decidiu o magistrado.