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Loja condenada por dano moral por retirar bicicleta de criança que brincava na rua

Os integrantes da 3ª Turma Recursal Cível do RS mantiveram decisão...

Os integrantes da 3ª Turma Recursal Cível do RS mantiveram decisão de 1º Grau no sentido de condenar loja a pagar indenização por dano moral em razão da retirada de bicicleta de menino que brincava na rua. O valor da indenização ficou determinado em R$ 1 mil. A autora ajuizou ação indenizatória informando que comprou uma bicicleta em uma loja e que deu o brinquedo de presente para seu afilhado, um menino de oito anos, tendo atrasado o pagamento da última parcela, vindo a quitar o débito em julho do ano passado. No entanto, em decorrência do atraso no pagamento da prestação, enquanto brincava na rua a criança foi atacada por funcionário da loja ao passar diante do estabelecimento, tendo o brinquedo recolhido. Entendendo tratar-se de situação que configurou dano moral, a madrinha requereu indenização no valor de R$ 5 mil, bem como a restituição da bicicleta ou a devolução dos R$ 250,00 pagos pelo bem. Segundo o relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, o recurso devia ser provido apenas no que diz respeito ao valor da indenização. "Não pairam dúvidas de que a bicicleta foi retirada da criança quando esta pedalava na rua em frente à loja e, apreciando esse conceito, entendo que houve, sim, situação bastante embaraçosa apta a ensejar o dever sucessivo de indenizar", afirmou o relator.