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Lei torna regra a guarda compartilhada de filhos para o caso de divórcio

Araceli Scortegagna – araceli@msadv.com.br

O Senado aprovou, em novembro de 2014, o Projeto de Lei 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. A nova legislação tem a justificativa de acabar com as disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem para a formação dos filhos.
O projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada e a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho.
Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a Justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória, basta saber se a referida lei será realmente aplicada nas situações de divórcio judicial e até que ponto os pais terão condições de manter um relacionamento positivo aos filhos.
Não se confunde guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana. A guarda compartilhada será aplicada mesmo para pais que não se conversam. Caberá a eles obedecer à ordem judicial.