Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Lei que reajustou piso regional é considerada constitucional

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-RS).

 Por 17 votos a oito, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RS) gaúcho consideraram válida a lei que reajustou o piso regional do Estado em 16% no ano passado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio-RS) e questionava a legalidade da Lei Estadual 14.653, de dezembro de 2014, sancionada pelo então governador Tarso Genro.
A entidade argumentou que a legislação é inconstitucional, pois foi editada no segundo semestre do ano em que houve eleições para os cargos de governador e deputados estaduais, violando o que dispõe a Lei Complementar 103/2000 e os artigos 1º e 19 da Constituição do Estado, que vedam a instituição do piso regional no segundo semestre de anos eleitorais. Também afirmaram que o índice de 16% ultrapassa a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) projetada para o período, que foi de 6,50%.
Uma liminar concedida no dia 22/12/2014 havia suspendido a lei até o julgamento do mérito. O relator do processo, desembargador Túlio Martins, votou pela improcedência da Adin, declarando a constitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a Lei Complementar 103/2000 impede a instituição do piso regional em semestre eleitoral, não o reajuste. O desembargador afirmou ainda que não houve ilegalidade no processo legislativo que aprovou a lei e que o próprio governador eleito, José Ivo Sartori, se manifestou pela improcedência da Adin. O voto do relator foi acompanhado por 16 desembargadores – houve um voto contrário. Cabe recurso da decisão em tribunais superiores. (Adin nº 70063154371)