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Lei modifica artigo penal referente ao estupro

A Lei n. 12.015 promoveu inédita alteração...

A Lei n. 12.015, de 07 de agosto de 2009 publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto, promoveu inédita alteração no art. 213 do Código Penal, que tratava de estupro contra mulher. Pela referida lei, o sexo do ofendido será indiferente para a caracterização do crime, uma vez que, pode ser cometido tanto contra a mulher, como também contra o homem. Como a referida lei é bastante recente, iniciar-se-á, nos próprios processos judiciais, a discussão acerca do que seria o estupro em homens, o que pelo entendimento geral não ficou pacífico e claro na legislação, ou se sendo a vítima homem, o ato continuaria sendo considerado como ato libidinoso.