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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas sanções

Desde o dia 1º de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados está integralmente em vigor

Desde o dia 1º de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados está integralmente em vigor, inclusive no que tange às sanções administrativas. Assim, todas as empresas que lidam com dados pessoais devem se adequar e atender às exigências da Lei, exigindo, claro, uma nova cultura de transparência e de organização. Em princípio, a fiscalização será exercida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, autarquia ligada ao Ministério da Justiça, que terá o poder de fiscalizar e garantir a aplicação da LGPD e, caso seja descumprida, aplicará a respectiva penalização. As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da empresa a ampla defesa. As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, tendo como limite R$ 50 milhões por infração. Podem ser fixadas multas diárias, bastando observar o limite, além de bloqueio e eliminação de dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração e/ou da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de seis meses, além da proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. Assim, é imprescindível que as empresas busquem adequar-se à lei, visando evitar as penalidades e sanções impostas pela legislação em caso de uma fiscalização.