Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Lei de Imprensa extinta gera extinção de ação penal contra jornalista

O jornalista Rogério Alessandro de Mello Basali teve um artigo publicado pelo Centro de Mídia Independente-Brasil que supostamente ofendia um juiz trabalhista.

O jornalista Rogério Alessandro de Mello Basali teve um artigo publicado pelo Centro de Mídia Independente-Brasil, em setembro de 2005, em que supostamente ofendia um juiz trabalhista. Pelo fato, ele foi processado e condenado. No recurso encaminhado ao STJ, a defesa alegou, ainda, que o condenado já havia sido processado pela publicação do artigo em que manifestava opinião desfavorável sobre o juiz. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que, apesar de ser o mesmo texto, a veiculação ocorreu em jornais distintos. Portanto, ele deveria responder por ambas as publicações. Contudo, a ministra acabou concedendo habeas corpus para trancar a ação penal por outro motivo.
A ministra verificou que a queixa-crime apresentada pelo juiz foi fundamentada nos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa, relativos à injúria contra servidor público no exercício da função. Como o STF tornou sem efeito a Lei de Imprensa, os juízes de todo o país ficaram impossibilitados de tomarem decisões fundamentadas nela. Desde então, os julgamentos de ações propostas contra jornalistas devem se basear nos Código Penal e Civil e na Constituição Federal.