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Lei 3.288/2016 - Integração Agroindustrial

Essa informalidade, sem a existência de legislação regulatória pertinente, é frequentemente fonte de conflitos prejudiciais aos contratantes e ao sistema, prejudicando ao final a própria economia nacional e os consumidores.

Entrou em vigor em maio deste ano a lei que trata da regulamentação dos diversos processos e contratos de parceria e de integração produtiva entre empresas e atividades industriais e agropastoris no Brasil. A lei passa a disciplinar as relações contratuais básicas sobre obrigações e responsabilidades do atual modelo de integração agroindustrial já existente e utilizado há muito tempo em grande escala pelo sistema de produção agropecuário. O modelo funciona basicamente mediante a parceria técnico-econômica entre uma empresa agroindustrial e diversos micro e pequenos produtores rurais integrados.
Atualmente, empresas privadas ou cooperativas agropecuárias adotam esse modelo de integração no país por meio contratos específicos entre a empresa integradora e o pequeno produtor rural integrado. Essa informalidade, sem a existência de legislação regulatória pertinente, é frequentemente fonte de conflitos prejudiciais aos contratantes e ao sistema, prejudicando ao final a própria economia nacional e os consumidores.
A falta de legislação regulatória específica não garantia uma situação de equidade e segurança para as partes envolvidas. Assim, é comum materializar-se uma situação conflituosa e de flagrante e incômoda submissão do produtor rural integrado em relação à empresa integradora, na medida em que o pequeno produtor avícola passa a depender, cada vez mais, dos contratos de parceria – sem balizas –, estabelecidos de forma unilateral pela integradora. Muitas vezes, o produtor fica sujeito a decisões tomadas totalmente a sua revelia e de forma unilateral pela integradora, como no tocante a preços, definição da produção e prazos para recebimento da remuneração, entre outros pontos. A consequência é o prejuízo para a atividade e para a remuneração do produtor integrado.
Assim, o legislador regulamentando esse modelo já consagrado como comprovadamente produtivo no agronegócio brasileiro e há muito utilizado no interior do Brasil pelos pequenos e médios produtores rurais. Sem dúvida, há muito tempo essa atividade vinha sofrendo pela ausência de uma legislação específica para garantir definitivamente segurança jurídica e social.