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Justiça derruba limites em planos de saúde

Os consumidores de planos de saúde ganharam um importante aliado para garantir o tratamento médico no setor privado.

Os consumidores de planos de saúde ganharam um importante aliado para garantir o tratamento médico no setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor dos procedimentos nem o tempo de internação de seus associados. A decisão é mais um precedente a favor do consumidor na guerra judicial que tomou conta do setor. Uma súmula anterior anexada à decisão já considerava abusivo limitar o tempo de internação do paciente, uma vez que a interrupção pode comprometer a cura. Segundo entendimento unânime do STJ, restringir custos, estipulando o valor que o doente pode gastar quando está internado em um hospital, é ainda mais lesivo que a restrição por tempo. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde são líderes em reclamação pelo nono ano consecutivo na entidade. De acordo com a lei que estabelece a cobertura de saúde privada, as operadoras devem oferecer tratamento irrestrito a todas as doenças listadas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são abusivas as cláusulas que contrariam a natureza do contrato. “No caso das operadoras de saúde, restringir o atendimento ou não oferecê-lo é considerado abusivo”, reforça a advogada do Idec.