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Justa causa de empregada que viajou a lazer durante a quarentena

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) entendeu como válida a justa causa na dispensa da empregada de um supermercado de Brusque/SC que apresentou atestado médico por suspeita de contaminação pelo vírus Covid-19 e, logo após, viajou para a cidade turística de Gramado/RS

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) entendeu como válida a justa causa na dispensa da empregada de um supermercado de Brusque/SC que apresentou atestado médico por suspeita de contaminação pelo vírus Covid-19 e, logo após, viajou para a cidade turística de Gramado/RS.
O pedido de afastamento partiu da própria empregada, ao apresentar atestado médico particular. Ocorre que, ao invés de cumprir o período de quarentena, obedecendo ao isolamento social, a trabalhadora admitiu ter realizado a viagem durante o final de semana com seu namorado.
Em que pese tenha apresentado resultado negativo no teste realizado, a empregada foi dispensada logo após retornar às atividades. Diante disso, sob o argumento de que trabalhara por sete anos na empresa e que a punição era desproporcional e excessiva, a trabalhadora contestou judicialmente a dispensa.
Contudo, a 2ª Vara do Trabalho de Brusque entendeu como “gravíssimo” o comportamento da empregada, tendo mantido a justa causa e condenado a trabalhadora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
No julgamento do recurso dirigido ao TRT-12, os desembargadores foram unânimes ao considerar válida a demissão motivada. Para a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, o descumprimento da quarentena teve “repercussão sobre a relação contratual" e rompeu "o liame de confiança entre as partes”.
Desse modo, consolidou-se o entendimento de que o descumprimento da quarentena pode gerar, além de dispensa por justa causa, a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.