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Júri condena homem que matou por briga em jogo de bocha

O acusado admitiu a autoria do homicídio, mas alegou ter agido em legítima defesa.

Sabrina Mascarello – sabrina@msadv.com.br
O Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou o dono de um bar que matou um homem a facadas após uma briga. O caso ocorreu em 2012 e estava aguardando decisão. O processo é originário da 1ª Vara da Comarca da Capital. O fato se passou no bar pertencente ao réu.
O réu e a vítima estavam jogando bocha quando se desentenderam e começaram a brigar. Alcoolizados, começaram desferir ofensas verbais cada vez mais agressivas. Após uma longa discussão, a vítima, então, virou-se em direção à saída do bar, mas foi atingida por uma facada desferida pelo dono do local. Caído no chão, recebeu ainda diversos golpes na região do peito e da barriga.
Conforme a perícia, a causa da morte foi hemorragia torácica abdominal. A denúncia do Ministério Público diz que “o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de uma discussão ínfima entre o denunciado e a vítima, decorrente de um jogo de bocha, causa extremamente desproporcional face ao mal perpetrado. O crime foi praticado mediante o uso de meio cruel, tendo em vista que foram desferidos inúmeros golpes no ofendido, inclusive em regiões não letais, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento para a obtenção do êxito letal. Outrossim, o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, porquanto a vítima se encontrava desarmada quando, de repente, o denunciado a atacou pelas costas com diversos golpes, inclusive sendo atingida quando estava caída no chão”.
O acusado admitiu a autoria do homicídio, mas alegou ter agido em legítima defesa. Disse que o homem entrou em seu estabelecimento armado com um facão e começou a destruir o bar. O Tribunal decidiu pela condenação. A pena foi fixada em 16 anos de prisão pelo juiz Maurício Ramires. O acusado pode recorrer da decisão em liberdade.