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Juíza liga para consumidor e comprova contratação com empresa de telefonia

O consumidor, além de ser condenado a quitar o débito, terá de arcar com custas do processo, bem como pagamento de honorários da parte adversa, fixadas em 15% sobre o valor da causa.

Um consumidor do Mato Grosso ajuizou ação contra operadora de telefonia alegando que nunca contratou os serviços da mesma, bem como sofreu uma negativação em seu nome de forma indevida, sempre com os principais fundamentos de que não havia adquirido ou contratado tais serviços. Na ação ajuizada ele pediu a declaração de inexistência do débito, além de indenização por dano moral por ter seu nome inscrito de forma indevida, uma vez que não tinha linha telefônica da operadora. Na defesa, a empresa juntou ao processo documentos para demonstrar a existência da relação jurídica com o consumidor, bem como sua inadimplência. Após o consumidor alegar que não contratou serviço, a magistrada, antes de proferir a sentença, ligou para o número que o consumidor dizia não ter contratado. A surpresa: foi atendida pelo próprio autor da ação. Assim, não restou dúvida sobre a titularidade da linha.
O consumidor, além de ser condenado a quitar o débito, terá de arcar com custas do processo, bem como pagamento de honorários da parte adversa, fixadas em 15% sobre o valor da causa. Segue trecho da decisão: “Além do mais, resta consignado que a assessoria desta magistrada, na oportunidade da confecção deste voto, efetuou uma ligação para o número residencial cadastrado no sistema, (...) sendo atendido pelo próprio recorrente, ocasião que confirmou o cadastro. Assim, restando demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a inadimplência do consumidor, a improcedência é medida que se impõe”.