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Juiz proíbe empresa de pedir para funcionários apoiarem candidato

O Juiz do Trabalho de Sebastião do Caí/RS, proferiu liminar contra empresa que está coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato presidente.

O Juiz do Trabalho de Sebastião do Caí/RS, proferiu liminar contra empresa que está coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato presidente. A referida empresa, que anuncia em seu site ser o maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1,8 mil empregados, foi acusada de enviar e-mail aos empregados pedindo que votassem no candidato indicado pelo dono da companhia.
O juiz determinou que a empresa se abstenha, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições políticas. A demandada também deve abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. A empresa ainda deve abster-se de realizar pesquisas eleitorais entre seus empregados.
Conforme o despacho liminar, ordenou o juízo que a empresa divulgasse "comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook, até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das próximas eleições". Também foi ordenado o encaminhamento do mesmo comunicado a todos os seus empregados por e-mail ou WhatsApp, até o início do pleito do primeiro turno, com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo.
Por fim, a empresa foi condenada a manter no seu quadro de avisos, até o encerramento do segundo turno das próximas eleições, cópia do inteiro teor da decisão judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa estipulada foi em R$ 300 mil por cada infração.