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Jornal não tem responsabilidade por prejuízo decorrente de anúncio classificado

A 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso da RBS Zero Hora...

A 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A. e modificou a decisão que dera ganho de causa a um consumidor que foi prejudicado pelos efeitos de um anúncio classificado. O consumidor foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense, que nunca foi entregue. Em 1º de dezembro de 2002, Pereira adquiriu um exemplar do jornal, leu um classificado e se interessou por um veículo anunciado. O anunciante pediu um adiantamento de R$ 9 mil, a ser depositado em conta bancária. Assim fez o consumidor que, ao final, acabou não recebendo o carro anunciado. Em face do golpe, o consumidor entrou na Justiça com um pedido de indenização por dano material contra o jornal no valor que havia pago ao suposto dono do carro. A sentença de primeiro grau reconheceu a conduta “negligente” do Diário Catarinense e julgou procedente a ação para condenar a empresa jornalística ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido. A RBS Zero Hora Editora recorreu ao TJ de Santa Catarina, mas a decisão do tribunal manteve o entendimento da sentença. Insatisfeita com a decisão desfavorável, a empresa jornalística recorreu ao STJ, com base em precedente da Casa no sentido de que o jornal não pode ser responsabilizado pelos produtos e serviços oferecidos pelos anunciantes. A relatora não acolheu a tese do autor da ação, nem dos dois julgados da Justiça catarinense.