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Itaú condenado por uso de apito para chamar funcionários

Edmar Smiderle (edmar@msadv.com.br)

O uso de apito numa agência bancária com o intuito de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar o banco Itaú ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 80 mil para uma ex-funcionária. De acordo com o processo, a gerente-geral da agência submetia os empregados a torturas e humilhações, “chegando ao cúmulo de utilizar um apito ensurdecedor dentro da agência no intuito de convocar os funcionários para reuniões”. A mesma, ainda, ameaçava os funcionários de demissão, chamava a atenção dos mesmos aos berros e, na frente de clientes e de outros empregados, cobrava metas abusivamente. Duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram os abusos. O desembargador Jailson Pereira da Silva confirmou a sentença de 1º grau, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória. Em seu relatório, referiu que “a cobrança e a divulgação de metas não significam constrangimento e humilhação para o empregado, devendo ser coibidas as práticas discriminatórias, humilhantes ou abusivas do empregador ao exigir produtividade dos empregados”. Ainda, “a fronteira entre a brincadeira e o constrangimento nem sempre é muito nítida.” Ainda cabe recurso no TST. (migre.me/5taEL).