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Isenção de IPVA para veículos de pai de criança com deficiência mental

Deste modo, buscou a Justiça igualar os desiguais, concedendo a segurança pretendida ao menor.

O pai de um menor com deficiência mental ajuizou ação denominada mandado de segurança requerendo isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação ao veículo que utiliza. A autoridade inicialmente prestou informações alegando que não estavam preenchidos os requisitos legais para a isenção, que atualmente consistem em que o veículo adquirido contenha adaptações técnicas específicas; que o condutor do veículo seja o beneficiário da isenção; e a formalização de requerimento administrativo.
A juíza de direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu, por sua vez, pelo deferimento do pedido, mencionando que “trata a Lei Estadual e a Portaria CAT 56/1996 os iguais de forma desigual ao se permitir que somente deficientes físicos maiores de idade e que possuam habilitação possam se beneficiar da isenção do IPVA para seus veículos. Há flagrante discriminação aos portadores de deficiência sem idade para dirigir, ou impossibilitados de assim o fazer, pois impõe sacrifício a pessoas ou grupo de pessoas, discriminando-as em face de outros da mesma situação que, assim, permanecem em condições mais favoráveis. O ato é inconstitucional por fazer discriminação não autorizada entre pessoas em situação de igualdade”. Deste modo, buscou a Justiça igualar os desiguais, concedendo a segurança pretendida ao menor.