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Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma forma de partilha relativamente simples, tornando o procedimento mais rápido e menos dispendioso. Este tipo de inventário pode ser realizado por pessoas maiores, capazes e que estejam de acordo entre si e desde que não haja irregularidades sobre os bens a serem partilhados.

O inventário extrajudicial é uma forma de partilha relativamente simples, tornando o procedimento mais rápido e menos dispendioso. Este tipo de inventário pode ser realizado por pessoas maiores, capazes e que estejam de acordo entre si e desde que não haja irregularidades sobre os bens a serem partilhados.
Quando constatada alguma irregularidade como, por exemplo, falta de algum registro na matricula do imóvel, deverá primeiro ser regularizada a situação para após dar prosseguimento ao inventário. O documento será formalizado por escritura pública, lavrada no cartório de notas e constituirá documento hábil para registros imobiliários. O procedimento se dá por meio de advogado que confeccionará uma minuta descrevendo o acordo feito pelas partes e encaminhará ao cartório, providenciando os trâmites necessários.
Após recolhimento de taxas e impostos, uma data é agendada para comparecimento dos interessados ao cartório e, estando todos presentes e acompanhados por seu advogado, assinarão a escritura de inventário. Após a assinatura, será expedido translado que deverá ser registrado junto ao cartório de imóveis competente de cada bem inventariado.
Porém, este procedimento só pode ser feito quando não existirem menores, incapazes ou testamento a ser aberto deixado pelo falecido. Na existência de algum destes fatores impeditivos o inventário deverá ser feito por meio judicial, caso contrário não será válido. Ainda, nos casos que já houve opção pela via judicial, poderá ser solicitada suspensão ou desistência desta, promovendo o inventário pela a via extrajudicial.