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Inventário extrajudicial é a opção mais célebre para herdeiros

O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso

No mês em que o Jornal O Florense completa 33 anos de história, relembramos a importância e a responsabilidade que os jornais detêm em levar a informação para a sociedade. O mundo jurídico está em constante aperfeiçoamento. Assim, criam-se novas leis a todo instante, modifica-se o entendimento da jurisprudência frequentemente, trazendo novidades não só aos operadores do Direito, como também a população em geral. Diante das frequentes alterações, nada melhor do que recorrer ao bom e velho jornal para se manter atualizado e buscar notícias jurídicas confiáveis e de qualidade.
Dessa forma, o tema escolhido para a matéria de hoje trata-se do procedimento extrajudicial de inventário e partilha. O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso. Se comparado com o inventário judicial, vê-se que a partilha amigável feita em cartório dura em média de um a três meses, sendo mais célere e com menos custo para o cidadão. O fato de o inventário extrajudicial ser um único ato pode abreviar anos de espera pela partilha e evitar a depreciação dos bens.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. Os requisitos dessa opção são: todos os herdeiros serem maiores e capazes, o consenso entre esses quanto à partilha dos bens, não haver um testamento e na presença de advogado. 
A lei determinou a essencialidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais, com a finalidade de cumprir as determinações legais, observando todos os deveres e responsabilidades contidas no Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.